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Regime de Facturação - Novas Regras

Foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Entre as principais alterações, destacamos:

  • Passa a ser obrigatória a emissão de facturas para todas as entidades, independentemente do valor de emissão;
  • São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à factura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, facturas-recibo, etc.);
  • Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de facturação emitidos à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;
  • Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do seu início;
  • A comunicação efectuada à AT pode ser automática, através de um webservice.

 

Informações Gerais

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