A faturação eletrónica é uma obrigatoriedade legal para todas as empresas que querem desmaterializar os seus processos de faturação, aplicando-se tanto a entidades públicas como a privadas (consumidores e empresas), e exige a observância de determinados requisitos:
· A faturação eletrónica dirigida a entidades públicas requer um formato específico e estruturado (CIUS-PT), bem como a comunicação dentro dos prazos legais.
· Além disso, a emissão de faturas eletrónicas para qualquer entidade (bem como outros documentos fiscalmente relevantes) implica a utilização de uma assinatura digital qualificada. Esta medida confere legalidade aos documentos emitidos, protegendo a empresa em potenciais litígios.
É importante considerar que a faturação eletrónica não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas também como uma oportunidade para otimizar processos e reduzir custos operacionais.
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Fonte: PHC CS