O Relatório Único é uma obrigação anual para as empresas em Portugal, reunindo informações sobre a atividade social e laboral. A sua entrega é essencial para garantir a transparência fiscal e cumprir a legislação em vigor.
Por um lado, este documento permite às autoridades fiscais verificar a correta aplicação dos impostos. Por outro, dá às empresas uma visão consolidada da sua situação fiscal e laboral.
Quem deve entregar o Relatório Único?
A entrega é obrigatória para todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho, devendo ser feita exclusivamente por via eletrónica.
Os trabalhadores independentes apenas têm de submeter o relatório caso possuam funcionários ao seu serviço.
O documento inclui vários anexos, como o Balanço Social da empresa e o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre homens e mulheres, com base nos dados preenchidos.
Prazo de entrega e penalizações
O prazo para a entrega decorre entre março e abril de cada ano, referente ao ano anterior. Atrasos podem resultar em multas até 9.600€, pelo que é essencial garantir o cumprimento dentro do prazo.
Como simplificar a entrega do Relatório Único?
Devido ao elevado volume de informação exigida, o preenchimento manual do Relatório Único pode ser complexo e demorado.
Com um software de gestão, como o PHC CS, é possível automatizar e agilizar este processo:
✅ Geração automática do Relatório Único
✅ Disponível em web e desktop
✅ Pré-visualização dos dados antes da submissão
✅ Comunicação imediata via webservice
Ao optar por um software de gestão, as empresas garantem uma entrega mais rápida, segura e sem erros, permitindo focar-se noutras tarefas essenciais.
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Com o Software PHC CS, a entrega do Relatório Único torna-se simples e eficiente.
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